21 de novembro de 2024

MP pede suspensão de decreto que liberou praias de Balneário Camboriú

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Promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo alega que decisão do prefeito Fabrício Oliveira vai na contramão da determinação do Estado

O promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, entrou com uma Ação Civil Pública para derrubar o decreto do prefeito Fabrício Oliveira, que permite o acesso às praias da cidade para prática de atividades físicas individuais.

É incrível que há poucos dias Balneário Camboriú exercia a sua competência suplementar na plenitude, criando barreiras, impedindo o acesso de pessoas a essa cidade e, agora, quando poderia ser mais restritivo […] promova medidas que podem ser ainda mais danosas à saúde pública”, argumenta o promotor.

Melo pontua que a medida vai na contramão da determinação do governo do Estado, que proíbe a permanência de pessoas em espaços públicos até o dia 31 de maio, para conter o avanço do novo coronavírus. Ele ressalta que o município pode adotar medidas mais restritivas e não mais brandas.

Decisões irrefletidas, que busquem mais agradar a opinião pública ou senso comum, sobretudo em tempos que redes sociais influenciam o comportamento e atos administrativos, podem custar vidas e acentuar o problema da Covid-19”, diz o promotor no documento enviado à Justiça.

Parcel, BC, Foto: Basílio Ruy

Se o pedido de suspensão do decreto do prefeito Fabrício Oliveira for acatado, o descumprimento pode implicar em multa diária de R$ 100 mil. A Polícia Militar informou que pediu análise do Ministério Público quanto ao caso para então decidir como proceder. Confira nota enviada à imprensa:

‘A respeito do decreto do município de Balneário Camboriú (Decreto nº 9.8776, de 16 de abril de 2020), que regulamenta o acesso às praias para práticas de atividade esportiva, durante o estado de pandemia decorrente do Covid-19, a Polícia Militar de Santa Catarina enviou na última quinta-feira, 16, às 19 horas, um pedido de orientação ao Ministério Público do Estado, para tomada de decisão se o decreto municipal pode contrapor o decreto estadual (decreto nº 525, de 23 de março de 2020), que proíbe a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, a exemplo de parques, praças e praias.

Enquanto aguarda a decisão do MP, a PMSC, através do efetivo local, continuará fazendo um trabalho de orientação em todas as praias do município, com viaturas com megafones, recomendando aos cidadãos que retornem para o isolamento social, de acordo com o que determina o decreto estadual. O trabalho será apenas de orientação para a saída da faixa de areia ou de locais públicos, conforme o decreto.’

Fonte: Nd+

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