26 de julho de 2024

Eleições CBSurf: Justiça cancela pleito eleitoral de dezembro

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Chapa Nação Surf Brasil emitiu nota sobre o cancelamento, nesta sexta feira (26). Segundo a decisão, uma nova eleição deverá ser marcada, e o Conselho de Atletas da entidade deverá ser recomposto, sob multa de R$ 50 mil

Nesta quinta feira (25), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu pelo cancelamento das eleições da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf), que foram realizadas pela entidade em dezembro do último ano. O Juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior atendeu ao pedido de várias entidades estaduais do surf brasileiro, na Decisão Interlocutória do Processo nº 8140526-62.2020.8.05.0001, e acolheu o pedido para ser marcada uma nova eleição.

Entre as entidades, as federações de Surf Pernambucana, do Espírito Santo, Paraibana, Sergipana, de Alagoas e do Ceará, formalizaram a ação logo após a CBSurf ter realizado eleições, em meio a diversas controvérsias apontadas.

CBSurf alega ter atendido providencias da justiça

Foto: Daniel Smorigo

Ainda em 2020. segundo o processo, “a parte ré” (CBSurf) “se manifestou, alegando que todas as três providências determinadas em sede recursal foram devidamente cumpridas, o que autorizou a retomada do processo eleitoral.” Mas, a parte autora – entidades – “informa o descumprimento da decisão judicial pela CBSURF e requer o cancelamento da eleição ocorrida em 30/12/2020.”

Segundo p destaque do TJBA, ‘Cinge-se a controvérsia acerca do prosseguimento do processo para escolha de cargos diretivos da parte demandada, que culminou com eleição realizada em 30.12.2020, através de Assembleia Geral Extraordinária, o que, segundo a parte autora, representa descumprimento das decisões judiciais proferidas, especialmente no que concerne à comissão de atletas, colégio eleitoral da entidade‘.

O que estava sendo pleiteado pela federações;

a) publicar novo edital especificando quais pendências devem ser superadas para o exercício do direito de voto pelas federações dos estados do Rio Grande de Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco;

b) estabelecer a necessidade de apoio de, no mínimo, três federações filiadas a mais de um ano para o interessado em se candidatar, na forma do art. 24, I, do Estatuto da entidade;

c) assegurar votação não presencial, conforme exige o art. 22, IV, da Lei Pelé;

d) afastar da Comissão Eleitoral o advogado Marcelo Franklin;

e) recompor a Comissão de Atletas através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes, possibilitando a participação no colégio eleitoral dos cinco mais votados.

Estatuto CBSurf ‘foi aprovado após convocação pleito eleitoral, segundo justiça da Bahia

Eleição vitual CBSurf realizada em dezembro de 2020.

Sustentado no processo de cancelamento das eleições da CBSurf de dezembro de 2020, a justiça baiana questionou o estatuto da CBSurf ‘aprovado posteriormente à convocação da eleição da entidade, sob pena de etapas diversas do mesmo processo eleitoral ser regida por estatutos diversos‘.

Com a primeira eleição realizada em meados de dezembro, a CBSurf já teria descumprido decisão inicial proferida anteriormente, a qual foi sustentado nesta liminar. Em primeiro lugar, é necessário reconhecer o descumprimento da decisão liminar que determinou a recomposição da comissão de atletas através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes’.

A análise proferida pelo juiz Joanizio de Matos sobre o descumprimento foi, “Ou seja, a referida decisão não apenas consignou o número de integrantes na composição da comissão, mas determinou de forma expressa a realização de novo pleito, o que não foi realizado’.,

Para o Juiz de direito do TJBA, as novas eleições devem ocorrer baseadas no estatuto anterior, de dezembro de 2019, e que o referido processo não se restringe, como pretendia CBSurf, ‘ao pleito que ocorreria em 18.12.2020, sendo deste juízo a competência para analisar a legalidade e legitimidade de todo o processo eleitoral convocado sob a égide do estatuto anterior, registrado em março de 2019, o que compreende a eleição do dia
30.12.2020.

A intenção da CBSurf em levar a decisão sobre o processo para o estado de São Paulo também foi negado pelo juízo, “…de modo que não há que se falar em remessa destes autos à Comarca de São Paulo“.

Multa de 50 mil reais em caso de descumprimento

Adalvo Argolo (1ª da dir. para a esq.), presidente da CBSurf, junto ao Presidente do COB, Paulo Wanderley (centro), comemorando a reeleição para entidade olímpica. Foto: Divulgação;CBS

A decisão enfática do juiz do estado da Bahia trouxe a tona o grande imbróglio que a Confederação Brasileira de Surf está envolvida há anos, e expõe o seríssimo problema de se ter uma entidade que envolve atletas de diversas modalidades, ligadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e consternante participação nos Jogos Olímpicos deste ano no Japão.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, para determinar o cancelamento da eleição realizada no dia 30 de dezembro de 2020, bem como para determinar que sejam realizadas novas eleições para a diretoria da CBSurf, na forma do estatuto social e em obediência à decisão judicial proferida anteriormente, realizando-se, previamente a este processo, eleições para a formação de nova Comissão de Atletas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais), que poderá ser alterada, se necessário, crime de desobediência e demais cominações legais.”

Chapa ‘Nação Surf Brasil’ emite comunicado sobre a decisão judicial

Chapa Nação surf Brasil se pronunciou nesta sexta feira.

Uma das chapas, a Nação Surf Brasil, que concorreu as eleições CBSurf ano passado e se recusou a participar do pleito em dezembro de 2020, por entender que o prosseguimento das eleições naquele momento estaria infringindo o estatuto da entidade e a própria determinação judicial, se pronunciou na última sexta feira (26), comemorando a decisão da justiça baiana.

É com muita satisfação que anunciamos mais uma vitória para o surf brasileiro, fruto de uma série de ações coordenadas pela chapa Nação Surfe Brasil, em conjunto com as Federações de Surf dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo, com o apoio das Federações do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul!
A irregular eleição da CBSurf do dia 30/12/20 foi cancelada pelo Juiz da 5a Vara Civil e Comercial de Salvador! Vitória de um grupo de pessoas que sempre acreditou numa mudança real na gestão do surf brasileiro e de um novo jeito, reto e transparente, de fazer as coisas.
Nossos agradecimentos especiais aos bravos advogados Vantuil Gonçalves Jr, Rodrigo Darbilly e Lisandra Colossi Oliveira.
O surf brasileiro será eternamente grato pelo apoio que tem sido dado por vocês.
Semana que vem anunciaremos, juntos com as Federações e o nosso jurídico, as novas ações.
Nesse final de tarde, estamos em festa!
Amanhã de manhã recomeçamos com tudo, renovados mais uma vez com a certeza do caminho escolhido.
Teco Padaratz
Paulo Moura
Ricardo Bocão

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