Eleições CBSurf: Justiça cancela pleito eleitoral de dezembro
Chapa Nação Surf Brasil emitiu nota sobre o cancelamento, nesta sexta feira (26). Segundo a decisão, uma nova eleição deverá ser marcada, e o Conselho de Atletas da entidade deverá ser recomposto, sob multa de R$ 50 mil
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Nesta quinta feira (25), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu pelo cancelamento das eleições da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf), que foram realizadas pela entidade em dezembro do último ano. O Juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior atendeu ao pedido de várias entidades estaduais do surf brasileiro, na Decisão Interlocutória do Processo nº 8140526-62.2020.8.05.0001, e acolheu o pedido para ser marcada uma nova eleição.
Entre as entidades, as federações de Surf Pernambucana, do Espírito Santo, Paraibana, Sergipana, de Alagoas e do Ceará, formalizaram a ação logo após a CBSurf ter realizado eleições, em meio a diversas controvérsias apontadas.
CBSurf alega ter atendido providencias da justiça
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Ainda em 2020. segundo o processo, “a parte ré” (CBSurf) “se manifestou, alegando que todas as três providências determinadas em sede recursal foram devidamente cumpridas, o que autorizou a retomada do processo eleitoral.” Mas, a parte autora – entidades – “informa o descumprimento da decisão judicial pela CBSURF e requer o cancelamento da eleição ocorrida em 30/12/2020.”
Segundo p destaque do TJBA, ‘Cinge-se a controvérsia acerca do prosseguimento do processo para escolha de cargos diretivos da parte demandada, que culminou com eleição realizada em 30.12.2020, através de Assembleia Geral Extraordinária, o que, segundo a parte autora, representa descumprimento das decisões judiciais proferidas, especialmente no que concerne à comissão de atletas, colégio eleitoral da entidade‘.
O que estava sendo pleiteado pela federações;
a) publicar novo edital especificando quais pendências devem ser superadas para o exercício do direito de voto pelas federações dos estados do Rio Grande de Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco;
b) estabelecer a necessidade de apoio de, no mínimo, três federações filiadas a mais de um ano para o interessado em se candidatar, na forma do art. 24, I, do Estatuto da entidade;
c) assegurar votação não presencial, conforme exige o art. 22, IV, da Lei Pelé;
d) afastar da Comissão Eleitoral o advogado Marcelo Franklin;
e) recompor a Comissão de Atletas através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes, possibilitando a participação no colégio eleitoral dos cinco mais votados.
Estatuto CBSurf ‘foi aprovado após convocação pleito eleitoral, segundo justiça da Bahia
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Sustentado no processo de cancelamento das eleições da CBSurf de dezembro de 2020, a justiça baiana questionou o estatuto da CBSurf ‘aprovado posteriormente à convocação da eleição da entidade, sob pena de etapas diversas do mesmo processo eleitoral ser regida por estatutos diversos‘.
Com a primeira eleição realizada em meados de dezembro, a CBSurf já teria descumprido decisão inicial proferida anteriormente, a qual foi sustentado nesta liminar. ‘Em primeiro lugar, é necessário reconhecer o descumprimento da decisão liminar que determinou a recomposição da comissão de atletas através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes’.
A análise proferida pelo juiz Joanizio de Matos sobre o descumprimento foi, “Ou seja, a referida decisão não apenas consignou o número de integrantes na composição da comissão, mas determinou de forma expressa a realização de novo pleito, o que não foi realizado’.,
Para o Juiz de direito do TJBA, as novas eleições devem ocorrer baseadas no estatuto anterior, de dezembro de 2019, e que o referido processo não se restringe, como pretendia CBSurf, ‘ao pleito que ocorreria em 18.12.2020, sendo deste juízo a competência para analisar a legalidade e legitimidade de todo o processo eleitoral convocado sob a égide do estatuto anterior, registrado em março de 2019, o que compreende a eleição do dia
30.12.2020.‘
A intenção da CBSurf em levar a decisão sobre o processo para o estado de São Paulo também foi negado pelo juízo, “…de modo que não há que se falar em remessa destes autos à Comarca de São Paulo“.
Multa de 50 mil reais em caso de descumprimento
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A decisão enfática do juiz do estado da Bahia trouxe a tona o grande imbróglio que a Confederação Brasileira de Surf está envolvida há anos, e expõe o seríssimo problema de se ter uma entidade que envolve atletas de diversas modalidades, ligadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e consternante participação nos Jogos Olímpicos deste ano no Japão.
‘Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, para determinar o cancelamento da eleição realizada no dia 30 de dezembro de 2020, bem como para determinar que sejam realizadas novas eleições para a diretoria da CBSurf, na forma do estatuto social e em obediência à decisão judicial proferida anteriormente, realizando-se, previamente a este processo, eleições para a formação de nova Comissão de Atletas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais), que poderá ser alterada, se necessário, crime de desobediência e demais cominações legais.”
Chapa ‘Nação Surf Brasil’ emite comunicado sobre a decisão judicial
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Uma das chapas, a Nação Surf Brasil, que concorreu as eleições CBSurf ano passado e se recusou a participar do pleito em dezembro de 2020, por entender que o prosseguimento das eleições naquele momento estaria infringindo o estatuto da entidade e a própria determinação judicial, se pronunciou na última sexta feira (26), comemorando a decisão da justiça baiana.
“É com muita satisfação que anunciamos mais uma vitória para o surf brasileiro, fruto de uma série de ações coordenadas pela chapa Nação Surfe Brasil, em conjunto com as Federações de Surf dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo, com o apoio das Federações do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul!
A irregular eleição da CBSurf do dia 30/12/20 foi cancelada pelo Juiz da 5a Vara Civil e Comercial de Salvador! Vitória de um grupo de pessoas que sempre acreditou numa mudança real na gestão do surf brasileiro e de um novo jeito, reto e transparente, de fazer as coisas.
Nossos agradecimentos especiais aos bravos advogados Vantuil Gonçalves Jr, Rodrigo Darbilly e Lisandra Colossi Oliveira.
O surf brasileiro será eternamente grato pelo apoio que tem sido dado por vocês.
Semana que vem anunciaremos, juntos com as Federações e o nosso jurídico, as novas ações.
Nesse final de tarde, estamos em festa!
Amanhã de manhã recomeçamos com tudo, renovados mais uma vez com a certeza do caminho escolhido.
Teco Padaratz
Paulo Moura
Ricardo Bocão“