21 de novembro de 2024

Florianópolis proíbe uso de agrotóxicos

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A lei cria em todo o município uma “zona livre de agrotóxicos” e vale para a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais. O objetivo é incentivar os insumos biológicos e naturais, enquanto sensibiliza a população sobre os riscos e impactos dos agrotóxicos.

A lei aprovada pelos vereadores da Capital do estado, depende apenas da sanção do prefeito. Mais que ações pontuais, Florianópolis, capital de Santa Catarina, vai no caminho da consolidação de políticas públicas em favor de uma cidade mais sustentável. O mais recente projeto neste sentido é o que veda o uso e o armazenamento de agrotóxicos – aprovado nesta última terça-feira (24).

O projeto de lei também prevê incentivar o desenvolvimento da produção rural orgânica, sustentável e de base agroecológica, incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e comercialização dos produtos agroecológicos, criar incentivos fiscais para que produtores rurais façam a transição para a produção sem pesticidas, além de incentivar a prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.

Os insumos já regulamentados para a produção de orgânicos poderão ser usados como alternativa. Para isso, é preciso que tenham na composição “somente produtos permitidos na legislação e registrados com a denominação de produtos fitossanitários para a agricultura orgânica”, diz o texto do projeto.

A lei também prevê exceções: permite-se o uso de agrotóxicos na “aplicação de medidas de prevenção, detecção precoce, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, assim como para fins de restauração ambiental”.

O Poder Executivo Municipal será responsável pela fiscalização, assim como aplicação de multas e penalidades. E os recursos financeiros obtidos com multas deverão ir para as pastas da saúde e do meio ambiente.

Do projeto à consolidação

De autoria do vereador Marcos José de Abreu, do PSOL, o projeto de lei começou a tramitar em 2018 e, neste ano, foi aprovado na primeira e segunda votação da Câmara de Vereadores, após passar por todas as comissões necessárias. O próximo passo é seguir para sanção do prefeito Gean Loureiro, que terá 30 dias para fazê-lo.

Se sancionada, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial e terá, de acordo com o texto do projeto, 180 dias para ser regulamentada. A lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

Fonte: Clicovivo.com.br

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